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Receita Federal já recebeu mais de 100 mil declarações do IR no início do prazo

O prazo de envio começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até 30 de maio. O recebimento de 100 mil declarações foi registrado às 9h15.



G1




Nas primeiras horas de apresentação do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, a Receita Federal já recebeu mais de 100 mil declarações das pessoas físicas.


O prazo de envio começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e se estende até 30 de maio. O recebimento de 100 mil declarações foi registrado às 9h15.


Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.


O Fisco informou que espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, contra 42,4 milhões no ano passado.


Declaração pré-preenchida


De acordo com o supervisor do programa do Imposto de Renda 2025, José Carlos da Fonseca,, pagamentos e rendimentos já estão disponíveis hoje na declaração pré-preenchida a partir desta segunda-feira.


As demais informações dos contribuintes, entretanto, como previdência, saldos bancários e de investimentos, informações dos cartórios, contas e novas aplicações financeiras, estão previstas para serem informadas pelo Fisco na declaração pré-preenchida a partir do dia 1º de abril.


Na declaração pré-preenchida, a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.


Restituições


A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).


Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:


  • idosos acima de 80 anos;

  • idosos entre 60 e 79 anos;

  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • utilizaram a pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;

  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.


Para receber via PIX, é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.


 
 
 

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