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Prisão e buscas contra autoridades de Goiás não precisam de autorização colegiada do TJ, diz STF

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Foto - Reprodução


Em sessão virtual que terminou no dia 21 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma da Constituição do Estado de Goiás que exigia autorização colegiada do Tribunal de Justiça de Goiás para adoção de medidas cautelares em inquéritos e ações penais contra autoridades.


O julgamento foi provocado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7496. A Adepol questionava a Emenda Constitucional 77/2023, que inseriu esse dispositivo legal na Constituição estadual.


Esse dipositivo exigia que fossem submetidos ao colegiado do TJ-GO pedidos de prisão preventiva, busca e apreensão, e bloqueio de bens, entre outras ações, no curso de procedimentos criminais contra autoridades dotadas de foro especial na corte local, como deputados estaduais e prefeitos.

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