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Logística reversa: meta para reciclagem de embalagens em Goiás sobe para 30%

Prazo para cadastramento obrigatório de empresas que operam em Goiás começa no dia 16 de outubro



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Plástico é uma das matérias-primas visadas pela logística reversa da Semad (Foto: Divulgação)



A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) abre, no dia 16 de outubro, o prazo para cadastro obrigatório de todas as empresas e indústrias que geram embalagens de vidro, papel, papelão, plástico e metal. Cada uma terá que providenciar a reciclagem de pelo menos 30% dessas mercadorias no próximo ano-base.


Esse será o segundo ciclo da política estadual de logística reversa, instituída pelo Governo de Goiás no dia 17 de abril de 2023, por meio do decreto 10.255. No primeiro ciclo, a meta mínima foi de 22% e a Semad recebeu a adesão de 25 mil empresas. O prazo para o cadastro, dessa vez, vai até 18 de novembro.


No ato de cadastramento, será preciso anexar um documento chamado “plano de logística reversa”, que aponte quais serão os indicadores de resultados e informe dados pessoais, plano de comunicação ambiental e definição da meta (no mínimo, 30%).


As empresas têm a opção de contratar uma entidade gestora, pessoa jurídica responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em modelo coletivo, para auxiliar na implementação de seus sistemas, caso queiram.


Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar os 30% mínimos estabelecidos pela norma.


Os catadores que atuarão como operadores, assegurando a restituição das embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos, vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, e serão também remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem.


Os valores envolvidos no processo são definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.


O cadastro deve ser feito pelo site https://logisticareversa.go.gov.br/.

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