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Justiça de Goiás determina que mortes de civis em ações da PM sejam investigadas pela PC e armas sejam entregues à perícia

Sentença detalha que homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns sejam reportados à Polícia Civil e não à Justiça Militar.



G1-Goiás

Ministério Público do Estado de Goiás, em Goiânia — Foto: MP-GO/Divulgação



O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que homicídios dolosos cometidos por policiais militares contra cidadãos comuns sejam reportados à Polícia Civil e não à Justiça Militar, e que as armas usadas sejam entregues ao Instituto de Criminalística sem manuseio. A decisão foi realizada após um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO).


Segundo o TJ-GO, a sessão aconteceu dia 16 de setembro. A Polícia Militar do Estado de Goiás informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão. No entanto, "assim que for cientificada e tomar conhecimento do total teor do acórdão, adotará as medidas administrativas e adequações necessárias, dentro do prazo legal, para garantir o cumprimento da determinação judicial".


A Polícia Militar disse ainda que reitera o compromisso institucional da PMGO, consolidado em mais de 166 anos de história, com a legalidade de suas ações e a defesa do povo goiano.


O Ministério Público de Goiás entrou com um pedido inicial que foi negado pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Everton Pereira Santos, que julgou o caso como improcedente.


No pedido, feito como uma ação civil pública, o Ministério Público buscava obrigar o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás a editar normas que determinassem a imediata comunicação à Polícia Civil dos casos de homicídios dolosos praticados por policiais militares contra civis, além da entrega das armas envolvidas ao Instituto de Criminalística sem qualquer manuseio. A sentença foi julgada como improcedente com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM).


Entretanto, segundo o MP, a legislação atual é inconstitucional, pois esses casos não devem ser tratados como crimes militares. Agora, um documento assinado pela desembargadora Sirlei Martins da Costa determinou que a sentença deve ser reformada para julgar parcialmente procedente os pedidos do MP.



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