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Governo regulamenta consignado do Auxílio Brasil, com juros de até 3,5% ao mês

Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira portaria que regulamenta o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. Vista por analistas e políticos como eleitoreira e com grande potencial de ampliação do endividamento das famílias, a modalidade de crédito estará disponível na primeira quinzena de outubro, segundo o Ministério da Cidadania, o que ocorrerá depois da conclusão do processo de elegibilidade das instituições financeiras habilitadas.


Pela portaria, os juros a serem cobrados nessas consignações não podem ultrapassar 3,5% ao mês e a quantidade de parcelas do valor contratado deve ser de máximo 24 prestações. A recém-sancionada Lei 14.431/2022 limitou o valor desses consignados em até 40% do Auxílio Brasil, mas isso do valor permanente de R$ 400 e não dos R$ 600 liberados só para este segundo semestre do ano eleitoral. Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais, no prazo máximo de 24 meses.


O ato proíbe os bancos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário a celebrar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante consignação em benefício.


Os descontos em folha das parcelas de empréstimos consignados do Programa Auxílio Brasil serão feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.


“É proibida a consignação das modalidades de crédito arrendamento mercantil e cartão de crédito”, diz a portaria. “O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato pleiteado”, acrescenta.


A autorização, portanto, deverá ser realizada por escrito ou por meio eletrônico, em caráter irrevogável e irretratável, e não será aceita se dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.


A portaria ainda obriga os bancos a informar a taxa de juros aplicada, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo, veda a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e quaisquer outras taxas administrativas, e proíbe o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

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