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Governo lança nova política para pontos de parada e descanso em rodovias federais

Medida visa ampliar segurança e garantir condições adequadas para motoristas em viagem




Olha Goiás





O Ministério dos Transportes anunciou uma nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais, com previsão de entrada em vigor a partir de 2025.


Essa medida, de acordo com as autoridades, tem como objetivo primordial garantir condições adequadas de repouso para os profissionais do volante, ao mesmo tempo em que busca reduzir o número de acidentes nas rodovias do país.


Segundo dados da Confederação Nacional do Transporte, até o ano de 2023, existiam em operação 155 paradas ao longo das rodovias federais, porém, a distribuição desses pontos era desigual, com 108 deles situados em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), enquanto apenas 47 estavam em estradas concedidas à iniciativa privada.


A nova política, anunciada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, implica na regulamentação da Lei do Motorista (nº 13.103/2015), com as mudanças previstas para entrar em vigor a partir de 2 de maio.


Nos contratos de concessão de rodovias sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será obrigatória a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso a partir do próximo ano. Além disso, os novos projetos de concessão deverão contemplar a existência desses pontos, com funcionamento previsto até o terceiro ano de atuação da concessionária.


Para as estradas administradas pelo DNIT, está determinado um estudo para identificar os pontos que necessitam receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde há maior fluxo de veículos comerciais.


Os locais devem atender a condições mínimas de segurança sanitária e conforto, estipuladas por lei, incluindo rede de iluminação, estacionamento, área para refeições, água potável, banheiros separados por sexo com sanitários individuais equipados com cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com materiais para higienização das mãos, além de chuveiros com água quente e fria.


No caso de cobrança pela permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados, com controle de acesso e permanência realizado pelo operador do serviço, visando garantir a segurança dos usuários.

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