A novidade foi anunciada pelo fisco em São Paulo, na abertura oficial do prazo para entregar o IR 2024
Notícias ao Minuto
A Receita Federal passa a permitir, a partir deste ano, o cancelamento da declaração do Imposto de Renda enviada de forma indevida. A nova opção está disponível para contribuintes com senha no Portal Gov.br nível prata ou ouro.
A novidade foi anunciada pelo fisco em São Paulo, na abertura oficial do prazo para entregar o IR 2024. Neste ano, os contribuintes têm 78 dias, de 15 de março a 31 de maio para prestar contas.
Quem é obrigado a declarar e atrasa o envio, paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Até as 12h desta sexta, meio milhão de contribuintes já haviam entregado o IR em todo o país.
Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Júnior, supervisor regional do IR em São Paulo, afirma que a novidade é um avanço na relação da Receita com os contribuintes, mas deve ser usada com muito cuidado.
"Essa é uma ferramenta nova, ela vai facilitar a vida de um grande número de contribuintes que precisavam cancelar a declaração e tinham que fazer via processo. Era um pouco mais burocrático, e agora vem para facilitar a vida do contribuinte", diz.
O CANCELAMENTO PODERÁ SER FEITO NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
- Declaração aguardando processamento
- Declaração em malha de preenchimento
- Em malha fiscal, sem notificação emitida
- Em fila de restituição
- Processada, com imposto a pagar ou a restituir, desde que não tenha notificações nem de malha nem de débito
QUANDO NÃO É POSSÍVEL CANCELAR A DECLARAÇÃO:
- Declaração recepcionada pelo fisco
- Em malha fina, com notificação de lançamentos
- Em fila de restituição
- Em fila de restituição com documento emitido por malha fina
- Processa e já incluída no lote de pagamento
- Com pagamento de restituição enviado ao banco
O cancelamento deve ser feito online ou pelo Meu Imposto de Renda, na opção "Cancelar a declaração". O contribuinte terá de informar o motivo do cancelamento. Se por apresentação indevida ou outro motivo.
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