Governo estadual honrará obrigações judiciais de administrações anteriores, com a quitação prevista para até 60 dias
Jornal Opção

Leandro Crispim, presidente do TJGO e Ronaldo Caiado (UB), governador de Goiás, selam compromisso com a assinatura do aditivo / Foto: André Saddi
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), anunciou a autorização de um repasse de R$ 80 milhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), valores decorrentes de condenações judiciais do Estado que não ultrapassam o montante de 40 salários mínimos. O investimento será utilizado para quitar essas pendências dentro de um prazo de até 60 dias, conforme estabelecido pela legislação.
O valor é resultado de um aditivo ao convênio entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Garantindo a continuidade dos investimentos em serviços públicos essenciais, o governador assegurou que os pagamentos das RPVs não afetarão o planejamento financeiro do Estado. Atualmente, cerca de R$ 7 milhões são transferidos mensalmente ao TJGO para o cumprimento dessas obrigações.
O procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, destacou que, em gestões anteriores, o pagamento das RPVs não era feito de forma voluntária, o que gerava a necessidade de sequestrar as contas do Estado para cumprir as ordens judiciais. “Esse cenário acabou”, garantiu Arruda, reforçando que o atual governo está comprometido em honrar suas obrigações dentro do prazo legal.
Com a regularização dos pagamentos de RPVs acumulados desde 1997, o Estado agora está em dia com as pendências de 2022, conforme acordado com o TJGO. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leandro Crispim, expressou sua satisfação com o andamento da parceria entre o Executivo e o Judiciário. “É um prazer estar envolvido nesta gestão e seguir trabalhando de forma colaborativa”, afirmou Crispim.
Obrigações de pequeno valor
A Constituição Federal determina que os valores devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisões judiciais devem ser pagos por meio de precatórios, mas exclui dessa sistemática as obrigações definidas em leis como requisições de pequeno valor (RPV).
O valor dessas obrigações é estabelecido por cada ente desenvolvedor, limitado a 40 níveis mínimos de estresse, para estados e Distrito Federal, e 30 níveis mínimos de estresse para os municípios.
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